O Habite-se é um dos documentos mais importantes para uma propriedade que garante a segurança e aptidão de moradia.
É muito comum que na hora de procurar por um imóvel para morar, os compradores se deparem com esta palavra em algum momento da negociação: o Habite-se.
Mas você sabe o que significa e qual a importância deste documento para a aquisição da sua propriedade?!
No artigo de hoje, iremos te explicar o que é o habite-se e qual a sua funcionalidade para concretizar a compra da sua moradia.
O que é o habite-se?!
Também conhecido como Auto Concluso de Obra, Auto de Vistoria, Certificado de Conclusão de Obra, Alvará de Utilização ou Carta de Habitação, o Habite-se é um documento emitido pela prefeitura que certifica a conclusão da obra, assim como a segurança do imóvel, seguindo todas as regras municipais e apta para os proprietários residirem no local.
Ou seja, este documento só pode ser emitido quando a obra já está finalizada e atendendo a todos os requisitos que comprovem que pode ser habitado e que seguiu o projeto inicial aprovado para a execução da construção.
Desta forma, somente com o Habite-se que o imóvel se torna regular e possível de ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
Mas como saber se o imóvel tem o Habite-se?
Para saber se imóvel já tem o documento, você precisa ter o número da matrícula do imóvel e procurar o cartório responsável de registros de imóveis.
Além disso, alguns municípios também disponibilizam pela internet uma área no site da prefeitura com essa informação.
Se a propriedade estiver devidamente vistoriada e, consequentemente, regularizada, você poderá encontrar a documentação anexada ao registro do imóvel.
E se o imóvel não possuir o Habite-se?
Sem a documentação, o possível comprador não terá a certeza das devidas condições de habitação, segurança de obras e eventuais reformas malfeitas ou irregulares que coloquem em risco a integridade física dos moradores.
Além disso, não é possível financiar o imóvel, uma vez que o habite-se é uma das exigências das instituições financeiras para a liberação de crédito.
Outras diversas implicações são geradas pela falta do documento, como multas em caso de venda ou locação, risco de demolição da construção e embargo da obra, desvalorização do imóvel e maiores chances de possuir mais de um comprador, já que não há registro no CRI, ficando a propriedade exposta a golpes.
É importante também ter conhecimento de que o Habite-se é indispensável tanto em casos de construção de imóvel como em reformas de imóveis antigos, uma vez que qualquer alteração na estrutura pode comprometer a segurança de todos.
O imóvel pode ser vendido sem o Habite-se?
Ao contrário do que muitos pensam, é possível adquirir a propriedade sem o documento.
Porém, a negociação de imóveis sem o Habite-se é efetuada de forma irregular e os preços, geralmente, são mais atrativos já que possuem diversos riscos e não há nenhuma garantia de que não terá que efetuar melhorias na estrutura para conseguir a certificação e, neste caso, além da dor de cabeça, você poderá ter gastos que não estavam previstos.
Uma forma de garantir a segurança na compra da propriedade é contar com o auxílio de uma imobiliária de confiança uma vez que não vendem imóveis não regularizados.
Todos os imóveis precisam ter o Habite-se?!
Segundo a a Lei 6.015/1973 que trata de registros públicos, através do adendo da Lei 13.865/2019 dispensou a obrigatoriedade do documento para as seguintes construções:
- Construídas antes de 2014 para uso residencial urbano familiar;
- Tenham apenas um pavimento,
- Localizadas em áreas predominantemente por população de baixa renda.
Como tirar o Habite-se na prefeitura?
O primeiro passo para adquirir o Habite-se é que o proprietário solicite uma lista com todos os documentos obrigatórios à prefeitura e que cumpra uma série de determinações que variam de acordo com cada município. Mas de forma geral, as documentações necessárias são:
- Projeto assinado por um profissional responsável, como um arquiteto ou engenheiro, incluindo CREA e Inscrição Municipal;
- IPTU;
- Escritura de compra e venda do terreno;
- Alvará de construção;
- Matrícula do imóvel;
- Comprovante de quitação do Imposto sobre Serviços (ISS);
- RG e CPF do requerente ou CNPJ no caso de Pessoa Jurídica;
- Cópias do projeto aprovado;
- Atestados das concessionárias de energia elétrica, esgoto e água;
- Declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB) para comprovação da funcionalidade da parte sanitária, elétrica, hidráulica e de combate a incêndios.
É importante mencionar que em casos de apartamentos, a emissão do Habite-se é responsabilidade da construtora.
Para tirar o documento, é preciso pedir a emissão somente na conclusão da obra. Porém, a solicitação já deve ser feita no começo da construção, indicando o prazo de término.
Quanto custa o Habite-se e quanto tempo demora para consegui-lo?
Os custos, assim como o tempo para a emissão do Habite-se dependem de cada prefeitura e com a gestão do momento.
Outro fator que contribui com o valor das taxas é o tipo da obra e tamanho, por exemplo. Alguns municípios precificam de acordo com o metro quadrado. Geralmente, quanto maior a estrutura e complexidade, maior o custo.
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Como já mencionamos, as implicações de adquirir um imóvel sem a devida documentação são muitas e todas elas podem ser evitadas se você contar com o auxílio de uma imobiliária séria e comprometida com a negociação segura e transparente.
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