Dicas sobre Lucro Imobiliário

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Você sabe como funciona o lucro imobiliário?

Qualquer pessoa que vende seu imóvel deve recolher o imposto de renda sobre o ganho auferido, exceto algumas situações específicas possíveis de isenção.

Antigamente, a alíquota era fixa de 15%, independente do valor da venda. Porém, a partir de 2016, a alíquota passou a ser progressiva, conforme explicado abaixo:

  • 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassarem R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos que excederem cinco milhões de reais e não ultrapassarem dez milhões de reais;
  • 20% sobre a parcela dos ganhos que excederem dez milhões de reais e não ultrapassarem trinta milhões de reais;
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassarem R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

A alíquota é aplicada sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de venda.

Guarde todas a notas fiscais e comprovantes 

Ao valor de aquisição, pode ser acrescentado impostos pagos no momento da aquisição e gastos com reformas e móveis planejados, desde que devidamente comprovados com nota fiscal. Já do valor de venda, pode ser retirado o valor pago a título de comissão.

Em quais situações o contribuinte fica isento do pagamento do lucro imobiliário?

  • Venda do imóvel de valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), do único imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão. Desde que, nos últimos cinco anos, não tenha efetuado alienação de imóvel, a qualquer título, tributada ou não;
  • Desde 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais. Isso ocorre desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País (inclusive imóveis na planta). Se o benefício foi utilizado nos últimos 5 anos, não há direito a isenção.

É importante lembrar…

… que o lucro imobiliário deve ser recolhido até o último dia do mês subsequente ao que foi realizada a venda, e não junto com a Declaração de Imposto de Renda.

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