Você sabia que existem vários tipos de vagas de garagem em condomínio? Confira quais são elas no artigo de hoje.
Um dos requisitos mais comuns na compra de um apartamento é a vaga de garagem, afinal a praticidade e segurança que oferece são fundamentais na decisão em adquirir o imóvel dos seus sonhos.
São muitas vantagens de poder contar com uma vaga de garagem no condomínio, como a proteção contra o sol e a chuva, facilitação do embarque e desembarque das pessoas e a comodidade de estacionar o seu veículo no mesmo lugar em que você mora, entre outras.
Entretanto, é muito importante estar atento quanto aos tipos de vaga, pois existem diversas maneiras de distribuição nas garagens. Portanto, é necessário avaliar as suas necessidades e encontrar a vaga que você precisa.
Entre as principais características dos tipos de vagas de garagem em condomínio e suas distribuições são referentes à exclusividade, rotatividade, autonomia das vagas ou locação e venda do espaço no estacionamento.
De qualquer forma, quem define os tipos de vaga de um empreendimento é a convenção. Ela determinará se as vagas serão veiculadas ou não à unidade privativa, se o condômino possui direito à vaga ou se elas são de uso comum entre os moradores do edifício.
Antes de você fechar o negócio, é essencial que você compreenda o funcionamento das vagas de garagem para evitar conflitos e desentendimentos entre os vizinhos.
Pensando nisso, no artigo de hoje, nós iremos abordar os diferentes tipos de vagas de garagem que você pode encontrar nos condomínios, pois quando olhamos um anúncio, na maioria das vezes, pode estar descrita apenas a quantidade de vagas.
Porém, há outras informações de importância que é preciso saber. Por exemplo: as vagas são cobertas? Possuo uma vaga demarcada? A disponibilidade é rotativa? Confira o conteúdo até o final e não fique mais com dúvidas.
Conheça os diferentes tipos de vagas de garagem de um condomínio
Vaga Autônoma
Esse modelo de vaga possui matrícula própria, dessa forma estão separadas da planta do imóvel. Por possuírem essa independência, podem ser alugadas, vendidas ou trocadas entre um proprietário para outro. Porém, é preciso conferir as regras do condomínio e as ressalvas na matrícula formalizada no Cartório de Registro de Imóveis.
Vaga Vinculada
Não possui matricula própria. Portanto, é propriedade privativa do condômino, não sendo possível a venda separada do imóvel. A própria palavra “vínculo” já remete à determinação da vaga junto à unidade. Porém, podem ser alugadas de forma temporária, desde que a convenção condominial permita a negociação.
Vagas Rotativas ou Indeterminadas
Essa opção de vaga também não possui matrícula própria. Não é propriedade privativa do condômino. Sendo assim, não há a possibilidade de ser vendida e o seu uso é regulado pela própria Convenção do Condomínio ou Regulamento Interno. Por ser indeterminada, as vagas não são demarcadas e não há lugar determinado para o estacionamento do veículo.
Vagas Presas
Com o intuito de aproveitar o espaço da garagem foram criadas as chamadas vagas presas, onde existe uma vaga a frente ou atrás. Neste caso, é preciso que o carro alheio seja retirado na entrada ou saída do seu veículo. Acordos também podem ser feitos como, por exemplo, combinar um local de acesso às chaves para manobrar o veículo do vizinho quando necessário ou até mesmo possuir uma cópia da chave com o morador da vaga.
Vagas em Linhas
Conhecido como estacionamento perpendicular, são as vagas onde os veículos se posicionam lado a lado nas margens dos corretores, estruturadas com um caminho para trânsito e paradas nas laterais.
Vagas Paralelas
As paralelas são vagas em que os veículos são estacionados lado a lado, próximos da via de passagem.
Vagas prioritárias
Existem também as vagas reservadas exclusivamente a pessoas com deficiência e idosos. No entanto, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado seja destinado a idosos e 2% a portadores de deficiência. Geralmente, essas vagas estão localizadas nas áreas mais próximas ao elevador.
Evite conflitos e esteja ciente das regras do condomínio!
Muitos dos possíveis incômodos entre os moradores surgem com a forma errada da utilização da garagem. De maneira geral, as vagas são exclusivas para veículos e não podem ser utilizadas como um depósito com caixas ou móveis, por exemplo.
Normalmente, todas as regras estão previstas em um regimento interno do condomínio que prevê multa para os condôminos que não as respeitam.
Outra dica é ter atenção para não estacionar o seu veículo irregularmente. Por exemplo: deixar o carro desalinhado, fora das vagas ou que bloqueie a passagem de outros carros, prejudicando a circulação dos veículos. Além das possíveis multas, pode causar pequenos acidentes como batidas ou arranhões nos automóveis por consequência da falta de espaço para a realização de manobras.
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