Vender um imóvel que está alugado é possível?

6 minutos para ler

Confira as principais questões sobre os direitos e os deveres do inquilino e do proprietário na venda de um imóvel alugado

Uma dúvida muito comum de alguns proprietários é sobre a possibilidade de vender um imóvel que está alugado e como funciona essa negociação.

De um lado está o proprietário que deseja vender o imóvel e, de outro, o inquilino, que pode ser pego de surpresa com essa venda.

Vender um imóvel que está alugado é possível, desde que o inquilino seja informado com antecedência para se organizar.

Além disso, de acordo com artigo 27 da Lei do Inquilinato, o locatário tem preferência e, nestes casos, é importante contar com uma assessoria jurídica.

Isso significa que, caso o inquilino tenha interesse em comprar o imóvel, ele tem a preferência e em com as mesmas condições de terceiros interessados.

Porém, é necessária uma notificação judicial e extrajudicial. É muito importante que tudo seja feito de maneira legalizada para que não haja conflitos.

Como deve ser feita a notificação

Quando o proprietário decide vender um imóvel que está alugado, ele deve notificar a imobiliária, que fará o contato com o inquilino.

A partir disso, a imobiliária é a responsável por repassar uma proposta, que poderá ser através de uma comunicação direta, por carta ou e-mail.

O inquilino, por sua vez, deverá manifestar interesse de compra nas condições informadas e avaliadas em um prazo de 30 dias após ser notificado.

Se após 30 dias o inquilino não manifestar interesse de compra, perderá o direito de preferência do imóvel previsto na lei. 

E então o proprietário poderá anunciar o imóvel e oferecer para todas as pessoas que tiverem interesse de comprar.

É importante ressaltar que, caso o inquilino não tenha a preferência, poderá requerer judicialmente a adjudicação do imóvel, desde que observados alguns requisitos:

  • É preciso pleitear judicialmente no prazo de 06 meses, a partir do registro de aquisição do imóvel por um terceiro;
  • Deposite judicialmente o valor do imóvel e demais despesas do ato de transferência, como emolumentos de escritura pública e registro no Registro de Imóveis;
  • O contrato de locação esteja averbado junto à matrícula do imóvel locado, pelo menos desde trinta 30 antes da alienação.

Os direitos do proprietário sobre o imóvel

Na hora de vender um imóvel que está alugado o proprietário tem uma série de direitos garantidos por lei, desde que respeitadas algumas regras.

O proprietário pode, por exemplo, realizar mandado de despejo caso o locatário se recuse a fazer uma negociação que traga vantagens para ambos os lados.

Outro motivo que pode utilizado para ordem de despejo é no caso do locador ter algum tipo de pendência ou contas do imóvel atrasadas.

E ainda, outro direito do proprietário, é pedir a devolução do imóvel, que pode ser feito caso o inquilino realize obras indevidas ou não autorizadas.

Direitos do inquilino sobre o imóvel

Por sua vez, o inquilino também possui direitos a partir do momento que aluga uma casa ou apartamento.

As visitas ao imóvel, por exemplo, devem acontecer com dia e hora marcados e acertados entre proprietário, inquilino e a pessoa interessada na compra.

Caso ele não tenha interesse na compra do imóvel, a Lei do Inquilinato define que o atual morador tem 90 dias para desocupar o local.

Esse também é o prazo para deixar o imóvel em caso de ordem de despejo pois, dessa forma, o morador tem a possibilidade de procurar outro local e fazer sua mudança com tranquilidade.

Como vender um imóvel que está alugado

Após entender os direitos de cada pessoa envolvida no negócio e as possibilidades de vender um imóvel que está alugado, veja como fazer essa comercialização.

Um ponto importante e é o acesso ao contrato de aluguel, que permite que determinados direitos estejam atribuídos de forma clara e em contrato.

Os direitos previstos para ambos os lados, durante a aquisição, permanência e mudança do imóvel devem constar no contrato de aluguel.

Após a parte contratual definida, é hora de começar os pontos para iniciar a venda, onde o proprietário, com a ajuda da imobiliária, devem:

  • Realizar uma análise geral do imóvel para ver se não houve danos ao patrimônio;
  • Respeitar os horários estabelecidos para a visitação;
  • Não expor os pertences e bens do atual morador.

Sempre que o proprietário receber uma nova proposta de compra, ou outra proposta que desperte interesse, deverá notificar ou comunicar por escrito o inquilino.

Nessa notificação, ou intimação, deverá constar todos os dados de negociação como preço, formas de pagamento, prazo, forma de correção, entre outros.

Finalizei a venda, e agora?

No caso do inquilino não se interessar pelo imóvel e a venda ser feita para terceiros, após o registro da venda com contrato em cartório, o locatário tem 90 dias para deixar o imóvel e então o novo dono pode fazer sua mudança.

Após esse período, o local passa a ser do novo proprietário, que decide o que fará com o imóvel: se colocará para aluguel, se irá morar e então ele pode fazer o que preferir.

Vale lembrar que todos os detalhes devem constar em contrato e precisam ser feitos de forma clara, para que não hajam complicações futuras.

São muitas as situações que podem acontecer a partir do momento que se decide vender um imóvel que está alugado. É recomendado que tanto o proprietário, locatário e o comprador sejam assessorados por profissionais experientes e capacitados.

Todas as particularidades que o contrato de locação pode apresentar devem ser assessoradas por uma imobiliária experiente.

Além de conhecer bem os públicos aos quais se destina seu imóvel, os profissionais da imobiliária são especialistas em conduzir negociações com os possíveis compradores e locatários. 

Conte com a expertise da Salute Imoveis

Seja pelo conhecimento dos documentos necessários, divulgação correta nos canais especializados, para o intermédio entre vendedores, compradores e locatários, ou pela segurança na transação, ter a parceria de uma imobiliária é indispensável.

Aqui na Salute temos uma equipe altamente qualificada, assessoria jurídica e profissionais experientes em te auxiliar em todo o processo.

Se você quer vender, alugar ou investir, não deixe de entrar em contato com a gente!

Posts relacionados

Deixe um comentário