Como tirar a escritura de um imóvel?

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Confira algumas dicas para tirar este documento do seu novo lar

Quando você compra um imóvel duas coisas precisam ser feitas: a escritura de imóvel e o registro do imóvel. E hoje vamos te ajudar com suas dúvidas sobre como tirar a escritura de um imóvel.

Essa é uma burocracia que envolve o setor imobiliário e é a Escritura Pública que vai comprovar a negociação quanto a valores e condições para a compra e venda.

Esse documento é elaborado apenas após a assinatura do contrato de compra e venda, a minuta é feita por um tabelião e precisa ser validada pelas partes envolvidas. 

Ela é importante para identificar possíveis equívocos antes de serem recolhidas novas assinaturas.

Para que serve a escritura de um imóvel?

Antes de tudo é importante entender para que serve, exatamente, esse documento.

A escritura é um documento de cunho público produzido no cartório de notas e valida a compra e venda de determinado imóvel. 

É um comprovante de que o proprietário é legalmente o dono obedecendo à vontade de ambas as partes, vendedor e comprador.

Nessa etapa, o comprador precisará arcar com despesas de cartório, tabelionato e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). 

Quanto custa uma escritura de imóvel?

Na hora de se informar como tirar a escritura de um imóvel a dúvida mais comum é: qual o custo desse documento?

Este valor varia de acordo com o município no qual a propriedade está localizada. Geralmente é calculado em cima de um percentual que fica entre 2% e 3% do valor venal.

Valor venal é o preço estimado conforme dados da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, presente no Registro de Imóveis.

Esse documento é muito importante e é imprescindível que seja providenciado o mais rápido possível, pois é ele que comprova quem é o proprietário do imóvel.

A escritura é diferente da matrícula, que também é de suma importância e deve ser providenciada o quanto antes.

Qual o passo a passo para tirar a escritura?

Confira os passos que devem ser tomados e como tirar a escritura de um imóvel. Lembrando que normalmente as imobiliárias auxiliam com toda a parte burocrática.

1. Onde fazer?

Este documento, para ter validade legal, deve ter feito no cartório de notas pelo tabelião de notas ou notário.

2. Reúna a documentação exigida:

O procedimento denominado “averbação de imóvel” é uma das fases para tirar a escritura de dado imóvel, veja o que você vai precisar.

Documentos do imóvel:

– Certidão atualizada, que é emitida no Cartório de Registro de Imóveis em que constará o seu histórico. Importante que qualquer modificação feita na propriedade deve ser averbada ou documentada por registro;

– Certidão da Prefeitura: para cálculo do valor de ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis).

Documentos dos vendedores:

– Original e cópia autenticada do CPF e do RG de todos os proprietários, incluídos os cônjuges;

– Original e cópia de certidão de casamento ou divórcio;

– Comprovante de endereço e profissão dos proprietários e cônjuges;

– Certidões negativas junto à Receita Federal e à Justiça Trabalhista.

Documentos dos compradores:

– Original e cópia autenticada do RG e do CPF do comprador e do cônjuge;

– Original e cópia de certidão de casamento ou divórcio;

– Comprovante de endereço e profissão do comprador e do cônjuge.

Vale lembrar que, embora deva constar a qualificação do cônjuge na escritura, não é necessário que ele também assine. No entanto, os cônjuges dos vendedores devem assinar.

Outros documentos

Alguns outros documentos são providenciados pelo próprio cartório, como certidão negativa de débitos trabalhistas.

Esses são documentos padrões, porém é importante verificar o cartório de sua cidade e quais os documentos são exigidos lá, pois cada um tem suas próprias exigências.

3. Verifique as certidões negativas

Outra recomendação para quem vai tirar a escritura de imóvel é obter as certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais.

Essa medida garante sua boa-fé no negócio do imóvel e evita surpresas em uma futura anulação judicial da venda.

4. Pague o Imposto de Transmissão – ITBI

Para fazer a escritura do imóvel, será necessário recolher o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e o próprio tabelião poderá fazer o requerimento da guia.

5. Espere a análise do tabelião

Após a entrega de toda a documentação e do recolhimento do ITBI e do FRJ, o tabelião fará uma análise dos documentos e de tudo que envolve a escritura de imóvel.

6. Compareça ao cartório

Após aprovação, o tabelião vai solicitar o comparecimento das partes no cartório e, após a leitura da escritura, será lavrado o ato e assinado por todos os envolvidos. 

A partir da assinatura, a escritura passa a ser ato público e é nesse momento que você pagará os valores do tabelião estipulados pelo Tribunal de Justiça.

7. Leve a escritura ao Ofício de Registro de Imóveis

Mesmo com a escritura em mãos, o comprador ainda não é considerado o proprietário do imóvel, pois será necessário levar a escritura até o Ofício de Registro de Imóveis.

8. Aguarde a escritura ser analisada

Você deve entrar levar a escritura ao Oficial de Registro de Imóveis e esperar ser analisada. Nessa parte do processo será necessário pagar emolumentos para o registro e para algumas averbações, de acordo com uma tabela dos Oficiais de Registro de Imóveis.

9. Pronto, o imóvel é oficialmente seu!

Estando tudo em ordem e no prazo de 30 dias, o Oficial de Registro fará o registro da escritura na matrícula do imóvel e, a partir daí, você será considerado proprietário.

A partir dessa data seu imóvel deverá constar na declaração do Imposto de Renda a sua posse deve ser informada na ficha de Bens e Direitos do IRPF. 

Quando tudo estiver finalizado, pegue as chaves e comemore!

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