Escritura e registro de imóveis: o que são e qual a importância

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Essenciais para o processo de compra e venda, conheça aqui as principais diferenças entre escritura e registro de imóveis.

Boa parte da população adulta tem um sonho em comum: comprar um imóvel para chamar de seu. No entanto, quando a compra é efetivada, muita gente se vê perdido em meio à documentação, o que acaba por gerar estresse, desinteresse ou, até mesmo, desistência.

Afinal, o que é o contrato de compra e venda de um imóvel? Para que serve a Escritura Pública? E quanto ao registro do imóvel, qual seria a sua importância? Aliás, qual é a diferença entre escritura e registro de imóveis?

Se você já fez essas perguntas, temos o dever de avisar que os contratos envolvidos no processo não são um bicho de sete cabeças. Com um pouquinho de pesquisa e alguém que entende do assunto ao lado, é possível ter segurança na hora de fechar um negócio.

Por isso, pensando em ajudar você e facilitar o momento da compra do seu sonho tangível, escrevemos este artigo com as principais informações a respeito dos documentos necessários relacionados ao procedimento de compra e venda de um imóvel. Acompanhe!

Contrato de compra e venda de imóveis: o que é?

escritura e registro de imóveis

Quando negociamos um apartamento, uma casa ou um loteamento, o primeiro documento do qual temos contato é o contrato de compra e venda. Este nada mais é que a promessa de o dono vender o seu imóvel, e de o comprador adquiri-lo conforme as condições acordadas.

Neste contrato, são dispostos todos os dados referentes à negociação, como identificação das partes, preço do imóvel, forma de pagamento, valor de entrada, se por financiamento ou não, condições de pagamento de saldo devedor (se houver), entre outras informações.

Além disso, é essencial que, no documento, tenham-se claras as obrigações, as responsabilidades e os deveres tanto do comprador quanto do vendedor, para que nada fique apenas dito, sem comprovação.

Dessa forma, ao receber o contrato da imobiliária ou do próprio vendedor, deve-se ler com atenção todas as cláusulas, perguntar a respeito se houver dúvidas e verificar atentamente quantos aos dados informados para se assegurar que estão corretos e de acordo com a realidade.

Vale mencionar, também, que no contrato de compra e venda ainda é informado sobre as despesas com os documentos que legalizam e efetivam a negociação, que são a Escritura Pública e o registro do imóvel.

Importância de um imóvel com registro e escritura

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É interessante mencionar que, antes de fechar um negócio — principalmente quando se trata de algo com alto valor, como um imóvel — precisamos nos atentar às documentações que viabilizam essa compra para não correr o risco de entrar em furadas.

Como citamos anteriormente, o contrato de compra e venda de um imóvel traz em uma de suas cláusulas quanto ao pagamento e à criação de dois documentos legais: Escritura Pública e registro do imóvel.

A importância disso está no fato de que, sem a escritura ou o registro em cartório, o imóvel em negociação não será de sua posse. Isto é, ele somente passará a ser de sua propriedade quando for concluída a lavratura da operação de compra e venda, incluindo a transferência para o seu nome.

Dessa forma, caso o contrato não estipule uma data para a assinatura desses itens, é necessário verificar a idoneidade do processo para que você não tenha problemas mais complicados — e caros — no futuro.

A avaliação das informações contidas nesses documentos também é de grande relevância, visto que, se algum erro passar despercebido, novos valores serão acrescentados à operação e, em situações mais graves, o processo se tornará inválido.

Normalmente, as despesas com essa documentação e com o serviço de tabelionato são por parte do comprador. Por isso, a seguir, iremos explicar melhor a respeito do assunto. Vejamos!

Escritura do imóvel: o que é e para que serve?

Assim como o contrato de compra e venda, a Escritura Pública de um imóvel é um documento que comprova o acordo das partes envolvidas na negociação. A diferença é que a escritura é feita em cartório, pelas mãos de um tabelião.

Trata-se do segundo documento do qual o comprador tem contato, sendo que ele precisa ser assinado no cartório ou na imobiliária responsável, conforme a data estipulada no contrato de compra e venda.

Desse modo, a Escritura Pública é um comprovante de que o imóvel é realmente do comprador, por vontade das partes. Sem ela ou a assinatura dos envolvidos, você não poderá provar que o bem adquirido é de sua posse.

Daí a importância de, ao entrar em um negócio do ramo, analisar cuidadosamente as cláusulas do contrato de compra e venda do imóvel para verificar a inclusão da Escritura Pública.

Vale lembrar, inclusive, que as despesas com cartório e criação da escritura são de responsabilidade, na maioria das vezes, do comprador. O ITBI, por exemplo, gira em torno de 2 a 3% do valor do imóvel.

No caso de o imóvel ser adquirido por financiamento bancário, a escritura é substituída pelo contrato fornecido pela instituição financeira, até que o comprador quite a dívida. Enquanto isso, a posse do imóvel será do banco.

Registro do imóvel: o que é e para que serve?

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Depois de feita a Escritura Pública e pagas as despesas e taxas referentes à ela, o passo final é registrar o imóvel. Esse processo, normalmente, fica na responsabilidade do mesmo cartório que produziu a minuta da escritura.

Podemos entender que o registro do imóvel é um documento único e exclusivo para o bem que está em fase de transferência, o qual contém seu número de matrícula e as informações pertinentes ao seu histórico, como valores de vendas, averbações, donos anteriores, inventários etc.

Sendo assim, dado o fato de que você tem um acordo legalizado com o vendedor do imóvel (Escritura Pública), precisa repassar esse documento e outros originais — como certidão de nascimento/casamento e RG — para o cartório. Com os dados, faz-se o registro.

Portanto, a principal diferença entre escritura e registro de imóveis é que a primeira diz respeito ao documento público oficial que viabiliza o acordo entre as partes; ao passo que o registro traz os dados exclusivos do imóvel, garantindo ao comprador real posse do bem.

Nos casos em que há financiamento ou parcelamento do valor do imóvel, tal informação deve constar no contrato ou na escritura. Quando quitada a dívida, deve-se atualizar a matrícula, comprovando o pagamento total do bem e, consequentemente, tornando-o disponível para repasse a terceiros.

Mesmo que a escritura tenha valor de transferência, é o registro do imóvel que transfere efetivamente sua propriedade para o comprador.

Conclusão: esteja atento às documentações referente à compra e venda do seu imóvel

Podemos, dizer, então, que “quem não registra, não é dono”, certo? Isso porque de nada adianta fazer o processo de compra e venda e esquecer que a documentação do imóvel é tão ou mais importante que a entrega das chaves.

No artigo de hoje você pôde tirar suas dúvidas sobre escritura e registro de imóveis, dois dos documentos mais importantes referentes à compra e venda de um imóvel.

Caso ainda tenha dúvidas, leia o nosso artigo sobre as vantagens de alugar ou comprar um imóvel com uma imobiliária para entender o que uma imobiliária pode fazer para ajudar você nesse processo.

Além disso, se já tiver alguma ideia em mente ou queira encontrar o imóvel perfeito em Balneário Camboriú que atenda às suas necessidades, contando com o auxílio de pessoas capacitadas e experts na documentação envolvida, entre em contato com a gente ou venha nos fazer uma visita!

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