Matrícula e escritura de imóveis: saiba identificar a diferença

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A compra e venda de imóveis é norteada por alguns documentos essenciais para que a transação seja feita com segurança. Confira aqui a diferença entre matrícula e escritura de imóveis.

Você sabia que, para comprar ou vender um imóvel, a negociação é a parte mais fácil? Isso porque o processo de compra e venda requer documentações específicas que, por vezes, nem sabemos o que elas representam.

Apesar de grande parte das imobiliárias se responsabilizar pelo andamento da elaboração desses documentos, é muito importante que os envolvidos tenham consciência sobre o que é cada contrato e qual sua relevância nesse procedimento, principalmente o comprador.

Afinal, você saberia explicar o que é um contrato de compra e venda de imóvel? O que é a matrícula? E a Escritura Pública? Aliás, qual é a diferença entre matrícula e escritura de um imóvel?

Para que você possa compreender esses questionamentos e cessar suas dúvidas sobre o assunto, escrevemos este artigo a respeito da compra e venda de imóveis no Brasil. Nele você encontra os principais documentos envolvidos no processo e a diferença entre matrícula e escritura de um imóvel.

Acompanhe!

Compra e venda de imóveis no Brasil

No Brasil, adquirir a casa própria pode ser mais complicado do que se espera ou imagina. Ela envolve certa burocracia, atenção ao mercado imobiliário, cuidado e organização financeira, planejamento econômico e fatores sazonais referentes ao ramo, como a dinâmica imobiliária.

No entanto, com a tecnologia em ascensão e o avanço de alguns processos, comprar ou vender um imóvel está caminhando rumo a melhorias para que as partes envolvidas consigam ser atendidas de modo efetivo, sem precisarem se preocupar com tanta papelada.

Em uma pesquisa feita no segundo semestre de 2019, por exemplo, viu-se que o lançamento de imóveis apresentou um crescimento de 11,8%. Nesse contexto as vendas no setor imobiliário também tiveram um aumento de 16% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Ademais, com a Construção Civil em alta e o mercado imobiliário ganhando fôlego com o passar dos anos, as pessoas estão mais abertas às possibilidades. Desta forma, investem com segurança no futuro, principalmente quando o assunto é moradia e estabilidade.

Em âmbito nacional, a legislação que acompanha o mercado imobiliário é a Lei n. 13.786, aprovada em 2018, conhecida como a Lei de Compra e Venda e Imóvel. Ela traz em seus artigos cláusula referentes ao preço dos imóveis, às formas de pagamento, aos ônus que podem recair sobre o bem e ao valor de corretagem.

Essa norma também atualizou os direitos e deveres contratuais que devem ser observados e seguidos nos processos relacionados, incluindo orientações sobre o contrato de compra e venda de imóveis.

Contrato de compra e venda de imóvel

Matrícula e escritura de imóveis

Ao realizar a compra de um imóvel, o primeiro documento a ser elaborado é o contrato de compra e venda. É ele que dá a garantia — tanto para o comprador quanto para o vendedor — quanto aos valores negociados, à forma de pagamento, ao valor de entrada e à multa em caso de quebra de contrato.

De modo geral, quando uma das partes desiste do processo, recebe uma multa, a qual pode variar conforme a imobiliária envolvida. O comum é que, no caso de o comprador dar para trás, este perca o valor dado como entrada. Já no caso de o vendedor desistir, este terá que pagar uma multa.

Esse contrato não é oficial, por isso, após sua validação, sua assinatura e seu reconhecimento, deve-se dar os próximos passos: lavrar a escritura do imóvel e, por fim, registrá-lo publicamente.

A fim de compreender esse processo sequencial, no próximo tópico falaremos sobre a matrícula e escritura de imóveis, destacando sua importância e diferença. Vamos em frente?

Matrícula x escritura de imóvel

Como mencionamos, para além do contrato de compra e venda, é preciso elaborar mais dois documentos para oficializar a negociação e não render dor de cabeça no futuro. Esses documentos são a Escritura Pública e a matrícula do imóvel, que, inclusive, são feitas exatamente nessa ordem.

Para que você possa entender a respeito de cada uma e saiba identificar a diferença, separamos alguns dados importantes a seguir. Confira!

Escritura do imóvel

Geralmente lavrada em um tabelionato ou cartório indicado pela imobiliária responsável, a Escritura Pública comprova a negociação quanto a valores e condições para a compra e venda do imóvel que está em jogo.

Esse documento é elaborado após a assinatura do contrato de compra e venda, sendo que a minuta é feita por um tabelião e precisa ser validada pelas partes envolvidas. Tem a finalidade de identificar possíveis equívocos antes de serem recolhidas novas assinaturas.

Nessa etapa, o comprador precisará arcar com despesas de cartório, tabelionato e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O ITBI é a guia referente à transferência do imóvel para o seu nome.

Matrícula do imóvel

A matrícula de um imóvel, por sua vez, pode ser comparada a uma certidão de nascimento: quando nascemos, precisamos desse documento para individualizar e comprovar nossa existência perante a sociedade.

Com um imóvel, o raciocínio é o mesmo. Ele precisa de um número de identificação que o individualize e o identifique juridicamente. Dessa forma, a matrícula comprova a propriedade do imóvel.

Na matrícula, constam todas as informações sobre o bem: se é urbano ou rural, se houve averbações, endereço completo, histórico de proprietários, ações reais e pessoais reipersecutórias, bem como qualquer ônus que seja incidente sobre o imóvel em questão.

Trata-se do último documento a ser elaborado dentro do processo de compra e venda de imóveis. Normalmente, a solicitação de sua elaboração é feita pelo cartório que escreveu a minuta da escritura. No entanto, em alguns casos, pode ser que o comprador ou a imobiliária fique responsável por esse procedimento.

Importância e diferença de matrícula e escritura de imóveis

Matrícula e escritura de imóveis

Por serem parecidos, muita gente confunde a escritura com a matrícula ou o registro do imóvel, mas precisamos deixar claro que há diferença entre esses documentos e que ambos são de extrema importância.

Enquanto a escritura diz respeito à comprovação legalizada em cartório do contrato de compra e venda do imóvel, a matrícula ou o registro é o que oficializa a posse do bem em nome do comprador. Sem a segunda, a primeira não tem valor definitivo para garantir essa posse.

Dessa maneira, quando se adquire um imóvel, o comprador precisa estar ciente de que esses dois documentos são essenciais para que o bem seja posto em seu nome. E também para que o imóvel tenha registro público.

Portanto, a transferência definitiva da casa ou do apartamento por parte do vendedor para o comprador, somente é finalizada e oficializada com o registro do documento na matrícula do imóvel.

Esse registro leva em torno de até 30 dias úteis para ficar pronto. Mas, em casos em que o bem está desocupado ou em comum acordo entre as partes, as chaves são entregues já no momento da assinatura da escritura.

Compre seu imóvel com total segurança

No artigo de hoje você pôde entender do que se trata a matrícula e escritura de imóveis e sua importância para a compra e venda de imóveis. 

Ter o auxílio de uma imobiliária ou corretor de confiança pode ser essencial para que você possa realizar todas as negociações com muito mais segurança.  

Aqui na Salute nós temos uma equipe de especialistas que pode ajudá-lo. Caso tenha alguma dúvida, não deixe de entrar em contato conosco. Estamos esperando por você

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