Quando o cônjuge precisa assinar transações imobiliárias?

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Em algumas transações, os projetos são firmados quando o cônjuge precisa assinar transações imobiliárias

Quando uma pessoa adquire um imóvel, existe uma série de documentos como matrícula, escritura e outros processos burocráticos.

Esses documentos são importantes para formalizar a compra e venda, não deixar lacunas e finalizar os processos da forma correta.

Neste contrato, são dispostos todos os dados referentes à negociação, como identificação das partes, preço do imóvel, forma de pagamento, valor de entrada, se por financiamento ou não, condições de pagamento de saldo devedor (se houver), entre outras informações.

E, quando o comprador ou o vendedor são casados, em alguns casos o cônjuge precisa assinar transações imobiliárias.

Para saber cada detalhe, é importante contar com uma imobiliária de confiança e que cuide de cada detalhe com assessoria especializada.

O que diz a lei?

Segundo a lei vigente no Brasil, pessoas casadas precisam da assinatura do cônjuge para comprar ou vender imóveis. É isso que consta no art. 108 do Código Civil, que estabelece a necessidade de escritura pública.

É uma exigência tão importante que deixa muitos casais em dúvida de quando o cônjuge precisa assinar transações imobiliárias.

Isso porque existem vários regimes de comunhão no país e, por isso, vamos explicar nesse artigo como funciona a compra de imóvel de acordo com cada regime.

É um detalhe importante, mas que pode acabar passando despercebido no momento da negociação.

Regime de comunhão universal de bens

Este é um regime de comunhão, firmado no dia do casamento, que legaliza que todos os bens constituídos antes e durante o casamento pertencem aos dois igualmente. 

É assinada então uma escritura pública entre o casal que estabelece que, caso ocorra o fim do casamento, todos os bens serão divididos entre o casal.

Neste caso, cada um tem o direito a metade dos bens adquiridos tanto antes quanto durante o casamento, ou seja, as propriedades serão compartilhadas, as heranças e as doações também, independentemente da data da aquisição.

Por esse motivo, o mais aconselhado é que, antes da compra ou do financiamento de um imóvel, exista um planejamento financeiro familiar, pois os dois cônjuges são responsáveis por administrar lucros ou dividendos.

Dessa forma, ambos assinam e se comprometem, em termos jurídicos, que os dois equivalem a uma pessoa, e todos os bens e dívidas serão registrados em nome dos dois.  

Regime de comunhão parcial de bens

Esse é o regime de casamento mais utilizado atualmente. O contrato é assinado para firmar que qualquer bem adquirido durante o matrimônio deverá ser repartida em partes iguais, caso ocorra um divórcio.

Nesse caso, diferente do regime universal, os bens anteriores ao matrimônio não farão parte da partilha.

As heranças ou as doações exclusivas são direcionadas a um dos membros da relação e o outro não terá acesso.

O regime parcial de bens é a divisão de tudo. Neste caso, se o casal requisitar um financiamento para comprar um bem, o valor do imóvel comprado ou financiado é dividido entre os dois, 50% para cada. 

Tanto o pagamento das parcelas quanto para o lucro que será gerado será um trabalho do casal!

Regime de união estável

No regime de união estável não ocorre a assinatura de um contrato, mas é um acordo presumido pelos envolvidos. 

Neste caso o casal não celebra o casamento, mas passa a morar junto e essa atitude, para o meio jurídico, é a formalização da relação do casal.

No momento que o casal passa a viver sobre a mesma casa, passa a se beneficiar do regime de comunhão parcial de bens, quando todos os imóveis adquiridos após a convivência juntos serão divididos igualmente.

Regime de separação total de bens

Se o casal, ao formalizar a união optar pela separação total de bens, nada que for consistido antes, durante ou depois da união será partilhado em caso de separação.

Nesse tipo de regime, cada um da relação terá livre administração sobre seus bens e poderá realizar compras ou vendas com a anuência de seu cônjuge.

Neste caso, se um dos membros comprar sozinho um apartamento, por exemplo, a outra parte não poderá alegar, por vias judiciais, que foi aquisição da propriedade em conjunto. 

No caso de compra de imóvel, o integrante poderá fazer sozinho, sem o consentimento ou assinatura do parceiro e os direitos e as obrigações serão unilaterais.

Importância do estado civil

A propriedade comum entre casais precisa ser observada criteriosamente para evitar transtornos, como a venda por uma das partes sem que o outro saiba.

Vale lembrar que, no caso de financiamentos bancários, os bancos exigem a assinatura anuente do cônjuge independente do regime de comunhão.

Além disso, se o proprietário alegar um estado civil diferente de quando o registro do imóvel foi lavrado, deverá ainda apresentar uma anotação na matrícula do imóvel.

Neste caso, o requerimento só terá validade com assinatura reconhecida em cartório para solicitação da averbação do divórcio, depois de apresentar a certidão de casamento com a averbação.

Em todo caso, é importante se atentar para quando o cônjuge precisa assinar transações imobiliárias.

Se tiver qualquer dúvida, consulte seu corretor de confiança.

A Salute conta com uma equipe especializada em todos os tipos de transações e poderá te auxiliar.

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