Acelere o processo de compra e venda do imóvel com a escritura online. Quer saber como funciona?! Confira o conteúdo deste artigo!
O avanço da tecnologia dos últimos anos nos trouxe diversos recursos disponíveis no digital, principalmente no mercado imobiliário que precisou se adaptar em uma nova estrutura, aonde a digitalização se tornou um elo facilitador no momento de compra e venda de imóveis.
Se antes o cliente precisava ir até a imobiliária para procurar um bom negócio, hoje ele já consegue encontrar tudo pela internet, como visitar vitualmente os imóveis, assinar contratos digitais e também a interação com o movimento metaverso.
Essa nova realidade colidiu o mundo físico com o virtual e já é possível até mesmo fechar vendas de forma 100% digital, sem que o comprador tenha visitado fisicamente a propriedade previamente.
Diante de toda essa transformação, criou-se um novo perfil de consumidor: exigente na riqueza de detalhes de forma rápida, prática, segura e com agilidade nos procedimentos durante a negociação.
Com isso, foi preciso incorporar novas formas de atender os clientes como a realização da escritura de um imóvel online, sem ter a necessidade de se locomover até um cartório.
O que é escritura do imóvel?
A escritura do imóvel é um documento fundamental no ato de compra e venda do bem. É uma declaração pública que comprova o acordo entre as partes envolvidas na negociação.
Ou seja, é um comprovante que atesta a transação do bem do vendedor para o comprador, por vontade de ambas as partes.
Portanto, é muito importante que as cláusulas do contrato sejam cuidadosamente analisadas afim de verificar a inclusão da Escritura Pública.
Ao contrário do que muitos possam pensar, ter a propriedade e posse do bem não são sinônimos. Isso porque a posse é dada para uso temporário, enquanto a propriedade é deter do imóvel.
Sendo assim, o bem só será considerado, de fato, do novo dono se assim registrar a passagem de propriedade na escritura.
Até pouco tempo, a escritura era feita apenas em cartório, pelas mãos de um tabelião ou na imobiliária responsável, conforme a data estipulada no contrato.
Agora é possível de ser feito totalmente online por videoconferência. Desde então, todos os envolvidos na negociação têm a possibilidade de escriturar de casa ou de outro lugar, sem que estejam fisicamente presentes.
Como é feita a escritura online?!
Para isso, é preciso solicitar a escritura online através do portal e-Notariado, preenchendo os dados básicos do imóvel, do vendedor e do comprador e enviar para o tabelionato regional.
As certidões e emissões de guias de pagamento serão providenciadas pelo tabelião responsável e, em seguida, o sistema informará um número de identificação da solicitação da emissão da escritura para que os envolvidos acompanhem todo o procedimento.
Para dar seguimento, os envolvidos receberão um e-mail com todos os detalhes do agendamento e informações necessárias, assim como o link da sessão de videoconferência onde será feita a escritura.
No dia marcado para a ato, os utilizadores terão de se identificar com o cartão de cidadão ou utilizar a chave móvel digital.
Posteriormente, o profissional que ficou encarregado pelo agendamento (que pode ser um advogado, solicitador, etc), será responsável por todas as formalidades, incluindo a leitura dos documentos, garantindo que todos os envolvidos tenham acesso às informações em tempo real.
Além disso, os participantes têm direito a explicações e esclarecimentos de dúvidas e eventuais modificações.
Para finalizar, os documentos são assinados digitalmente, verificando a identidade dos participantes e têm a mesma validade de uma escritura realizada presencialmente.
Essas videoconferências são gravadas de forma ininterrupta, sem interferência e interrupção de imagem e som por parte dos envolvidos e mantidas conservadas pelo período de 20 anos.
Vale mencionar que qualquer interrupção da gravação, poderá ocasionar na anulação da sessão, se assim o responsável optar.
Para finalizar o processo de compra e venda do imóvel, é respeitada esta ordem: assinatura do contrato, lavratura da escritura e, por fim, a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
Quais são os documentos necessários para emitir a escritura?
Para efetuar a emissão da escritura, documentos do imóvel, do comprador e dos vendedores precisam ser apresentados e as partes envolvidas precisam estar atentas quanto aos documentos solicitados. São eles:
Documentos do imóvel:
- Declaração com o valor do imóvel acordado;
- Certidão de matrícula do imóvel atualizada;
- Certidão negativa de débitos pela prefeitura;
- Certidão negativa de débitos perante a Receita Federal;
- Certidão negativa de ônus e ações;
- Declaração negativa de débitos condominiais;
- Último IPTU.
Documentos dos vendedores:
- Original e cópia autenticada do CPF e do RG de todos os proprietários, incluídos os cônjuges;
- Original e cópia de certidão de casamento ou divórcio; Comprovante de endereço e profissão dos proprietários e cônjuges;
- Certidões negativas junto à Receita Federal e à Justiça Trabalhista.
Documentos dos compradores:
- Original e cópia autenticada do RG e do CPF do comprador e do cônjuge;
- Original e cópia de certidão de casamento ou divórcio;
- Comprovante de endereço e profissão do comprador e do cônjuge.
Vale lembrar que, embora deva constar a qualificação do cônjuge na escritura, não é necessário que ele também assine. No entanto, os cônjuges dos vendedores devem assinar.
Como mencionamos anteriormente, para finalizar o processo de compra e venda do imóvel, será necessário ainda averbar a escritura na certidão de matrícula.
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