O governo federal anuncia o fim da cobrança de taxa de laudêmio paga por proprietários de imóveis na transferência de titularidade de terrenos da União.
Você sabe o que é a taxa de laudêmio? Quem precisa pagá-la? O valor cobrado? Fique tranquilo que neste artigo explicaremos o que é a taxa de cobrança que o governo federal anunciou que não será mais exigida.
O que é a taxa de laudêmio?
Diferentemente do que muitos imaginam, o laudêmio não é um imposto, e sim um valor sobre as transações dos imóveis em áreas pertencentes à união.
Os imóveis nessas áreas são, por exemplo, os que ocupam a faixa de litoral a até 33 metros da linha da maré alta e imóveis que estão ao redor de instalações militares ou áreas de fronteira.
A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) é o orgão responsável por definir essas áreas.
Esses terrenos têm importância estratégica para a população que garantem o acesso ao mar e ao litoral, por esse motivo é que são originalmente propriedade da União.
No Brasil, de acordo com informações da Secretaria de Patrimônio da União – SPU, cerca de 600 mil imóveis estão localizados em terrenos de marinha.
Sendo assim, os imóveis litorâneos enquadrados pelo Serviço de Patrimônio da União, só poderiam ser transferidos para um comprador com o pagamento da taxa de laudêmio. Sem o pagamento dessa taxa, a escritura não poderia ser registrada em cartório.
O laudêmio era cobrado uma única vez a cada transferência da propriedade e era definido com uma lógica similar com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o qual deve ser pago antes do registro da escritura do imóvel.
É importante mencionar que o pagamento do laudêmio só precisaria ser pago caso a transação fosse onerosa, ou seja, quando um imóvel é vendido a um comprador. Neste caso, quando a transmissão de uma propriedade seja feita através de herança ou doação o valor não deve ser cobrado.
Quem paga a taxa de laudêmio?
Segundo o Código Civil de 2002 (artigo 2.038), quem é responsável pelo pagamento do laudêmio é o vendedor do imóvel, ou seja, o proprietário daquele bem e que está à espera de um comprador. Porém, nada impede que haja acordos entre as partes envolvidas e que o comprador do imóvel se responsabilize pelo ônus.
Qual o valor do laudêmio?
O valor do laudêmio baseia-se a 5% do valor atualizado do imóvel avaliado pelo Serviço de Patrimônio da União. Porém, na hora de calcular o pagamento total, é preciso estar atento a alguns detalhes.
Pode ocorrer que apenas um percentual do imóvel esteja informado oficialmente em uma área de propriedade da União. Sendo assim, os 5% só incidem sobre essa porção do imóvel.
Neste caso, o comprador ou o vendedor devem procurar o SPU juntamente com o contrato de compromisso de compra e venda para solicitar a apuração do valor total do laudêmio e a emissão da guia de pagamento.
Após o pagamento do valor, a União precisa emitir a Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade (CAT), autorizando a transferência da propriedade. O montante arrecadado fica nos cofres da união, o Tesouro Nacional.
Quais serão as mudanças com o fim da cobrança da taxa de laudêmio?
O Ministério da Economia informou que o governo acabará com a chamada taxa de laudêmio, paga por proprietários de imóveis na transferência de titularidade de terrenos da União.
A medida beneficiará cerca de 600 mil imóveis inscritos em regime de aforamento e ocupação em todo o país, sendo a maioria dos imóveis situados no litoral.
Com o fim da cobrança da taxa de laudêmio, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da economia lançará a remição de foro digital.
O que significa que permitirá aos proprietários o ‘’domínio pleno’’ de mais de 300 mil imóveis localizados em terrenos de marinha e interiores.
Conforme as atuais regras do regime de aforamento, a propriedade do imóvel é dividida entre a União e uma pessoa física ou empresa. O compartilhamento é definido por 17% de participação do governo e os 83% restantes aos contribuintes.
Com a remição de foro digital, as pessoas físicas e empresas poderão adquirir a participação de 17% da União com desconto de 25% para os pagamentos à vista.
Optando pela remição, o proprietário do imóvel ficará isento do pagamento das taxas de laudêmio, lembrando que equivalem a 5% do imóvel.
O secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Mauro Filho afirma que em todo o Brasil mais de 1 milhão de pessoas devem ser beneficiadas com o projeto da remição, que deverá começar pela cidade do Rio de Janeiro, nos bairros de Copacabana e Leme, por questões históricas, sociais, econômicas, turísticas e culturais.
Ainda, o governo também afirmou que pretende regulamentar a Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA) até outubro deste ano. Sendo assim, a regra valerá para os terrenos sob regime de ocupação, onde a União cobra uma taxa para uso e que não estão localizados no litoral.
De acordo com o Ministério da Economia, os ocupantes poderão manifestar interesse pela compra do terreno com posse total da União. Pela proposta, a medida poderá atingir cerca de 300 mil imóveis em todo o país.
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