Imóvel financiado no Imposto de Renda 2023: como declarar?

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Tem dúvidas para declarar o seu imóvel financiado no Imposto de Renda?! Acompanhe o passo a passo que elaboramos para te ajudar!

O momento para declarar o seu imóvel financiado está quase chegando e, embora seja burocrático, é necessário que a documentação seja entregue com todas as informações devidas para não cair na malha fina que, além de pagar multa, ocasiona ainda no aumento do valor do imposto que deve ser pago na hora da declaração.

No entanto, é muito comum que as pessoas tenham dúvidas na hora de declarar corretamente. Para te ajudar na hora de preencher o documento, acompanhe o artigo de hoje e confira como declarar o imóvel financiado no Imposto de Renda 2023.

Como saber se preciso declarar o imóvel financiado no Imposto de Renda 2023?

Se você ainda não sabe se é preciso declarar o seu imóvel, fique tranquilo que nós vamos te explicar!

Em primeiro lugar, você precisa se encaixar no grupo com obrigatoriedade de declarar o imposto de renda e fazer parte de ao menos um desses critérios:

  • Renda anual superior R$ 28.559,70 no ano base 2022;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, acima de R$ 40.000,00;
  • Posse de propriedades com valor superior a R$300.000,00;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Obteve mais de R$ 40.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
  • Recebeu ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Produtores rurais com ganhos superiores a R$ 142.798,50 em suas atividades.

Ou seja, se você possui um imóvel financiado, seja ele pronto ou na planta e que o seu valor supera os R$ 300.000,00 é obrigatório que seja declarado. Porém, é preciso estar ciente de que se tiver a posse de outros bens que, somados, superam este valor, será necessário declarar.

Sabendo disso, o próximo passo é saber como declarar o imóvel financiado no Imposto Renda 2023.

Então, como declarar o imóvel financiado?

No caso dos imóveis financiados, você vai precisar informar detalhadamente a situação da propriedade, como a quantidade de parcelas, valor de entrada, os gastos e somar o valor das prestações pagas no ano base. 

Para iniciar o processo, você precisa seguir as seguintes etapas:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Clique na aba “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal;
  3. Clique em Novo e selecione o grupo ao qual o imóvel pertence (em caso de apartamento é necessário usar o código 11, para casas, o código 12 e para terrenos, o código 13);
  4. No campo “Discriminação”, preencha as informações de valor do financiamento, o banco que financiou, número do contrato do financiamento, data de início e a data prevista para a quitação.

É importante entender que o financiamento do imóvel não se classifica como uma dívida, dessa forma, você não deve colocar o valor total do financiamento e sim o valor de quitação das parcelas e entradas em um somatório, sendo repetido anualmente até que todo o financiamento seja quitado.

Além disso, devem ser inseridos os valores pagos para a sua aquisição que incluem as despesas com ITBI, escritura e registro.

Se você desejar, pode fazer o processo através do aplicativo oficial da Receita Federal “Meu Imposto de Renda”.

E se o imóvel foi financiado utilizando o FGTS?

Se o imóvel declarado foi financiado com o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como uma parte do valor da entrada ou do valor para a quitação, também é necessário que seja informado o saque na declaração para que comprove a sua origem, já que você precisa informar toda a movimentação do seu dinheiro.

Neste caso, você precisa seguir estes passos:

  1. Acesse a aba “ Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  2. Em “Novo”, escolha “Tipo de Rendimento” e selecione a categoria referente ao FGTS e de rescisão de contrato de trabalho. 
  3. Escolha o beneficiário, que pode ser você ou algum dependente.
  4. Informe o nome e CNPJ da fonte pagadora, que neste caso é a Caixa Econômica Federal.

Vale mencionar que caso você tenha dúvidas e não preencher corretamente, poderá sofrer multas e outras penalidades ou se não declarar o imóvel, terá o seu CPF incluído em condição de irregularidade, o que implicará em impedimentos em contratação de empréstimos, de emissão de passaporte e de movimentação das contas bancárias, por exemplo.

Então, fique atento ao prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023: de 15 de março até o dia 31 de maio.

Caso não cumpra o prazo, as multas aplicadas variam de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$165,74 e possíveis descontos em contas bancárias.

Hildo Jr.

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