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Como usar o FGTS para o financiamento de imóvel?

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Saiba como usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para financiar o seu imóvel.

Quando decidimos investir em um imóvel, é muito comum analisar as possibilidades de financiamentos imobiliários disponíveis no mercado.

Entre as opções de financiamento está o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um recurso que protege o trabalhador que é demitido sem justa causa.

Quer saber como usar o FGTS para realizar o sonho de conquistar a casa própria? Nós vamos te ajudar a entender tudo sobre o financiamento de imóveis utilizando o FGTS.

O que é o FGTS?

Como já mencionamos, o FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É um direito de todo trabalhador registrado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que pode ser sacado apenas em algumas circunstâncias específicas. Entre elas, a compra de imóvel.

O depósito é feito da seguinte maneira: no início de cada mês, o empregador é responsável por depositar o valor correspondente a 8% do salário do seu funcionário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do seu colaborador na Caixa Econômica Federal.

Quem tem conta bancária na Caixa pode receber, pelo correio, o extrato com o saldo do FGTS a cada três meses. Mas se não tiver conta na Caixa, pode verificar o seu saldo no site do próprio FGTS, basta ter o número NIS (PIS/PASEP) e a senha de internet, cadastrada em uma agência da Caixa. Outra opção é ir à agência bancária e pedir o saldo presencialmente, apresentando carteira de identidade e número NIS.

Para saber o quanto do seu saldo poderá ser utilizado na operação de compra, você poderá contar com o auxilio de um agente financeiro, que irá analisar o seu caso. Em alguns casos, é possível liquidar até 100% do financiamento do imóvel com o saldo do FGTS.

Quais documentos são necessários?

Após a escolha do imóvel e ter conhecimento do valor de utilização da compra, será necessário conferir a lista de documentos pessoais, entre eles:

  • Carteira de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de estado civil, se for o caso;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovante de residência atual com no máximo 3 meses de vencimento — contas de serviços, como água, gás ou luz;
  • Certidão de matrícula e uma cópia do IPTU do imóvel que deseja comprar.

Com os documentos em mãos, você poderá encaminhá-los para uma agência da Caixa para a abertura do processo de compra ou contar com o auxílio de um correspondente bancário que oferece serviços de despachante para acelerar o processo.

Contudo, existem algumas regras para utilizar o FGTS para a compra do imóvel ou amortizar um financiamento imobiliário, que neste caso, é possível chegar a até 80% de redução no valor ou no número das prestações.

Quais são as regras para o comprador?

Porém, para ambas as opções é necessário estar de acordo a algumas regras. Confira as principais:

  • Ser maior de idade ou emancipado;
  • Brasileiro nato ou naturalizado. Para estrangeiros, é solicitado o visto de permanência definitiva no País;
  • Não ter outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação em território nacional;
  • Necessário ter três anos de lançamentos de FGTS, podendo ser de empresas e períodos distintos;
  • Não é possível usar o fundo para compra de imóveis se você já tiver um residencial em área urbana, seja concluído ou em construção;
  • Caso utilize para quitar saldo devedor, os pagamentos devem estar em dia no momento da solicitação;
  • Não é possível usar o FGTS para compra de moradias para terceiros.

Quais são as regras para os imóveis?

Além das regras para o comprador, o imóvel também precisa atender a alguns critérios. Os principais são:

  • O imóvel precisa estar localizado em uma área urbana;
  • É necessário que o imóvel seja para fins residenciais do titular – e não para aluguel;
  • É necessária uma vistoria para a utilização do FGTS e posteriormente a sua aprovação;
  • O valor do imóvel é de até R$ 1.500.000;
  • É preciso a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis com impedimento para comercialização;
  • O imóvel não pode ter sido adquirido por FGTS nos últimos três anos.

O que não pode ser usado com o FGTS?

Assim como há regras para a utilização do saldo do FGTS, não poderá ser usado nas seguintes situações:

  • Compra de imóvel comercial;
  • Reforma de casa ou apartamento;
  • Compra de terreno;
  • Aquisição de material de construção;
  • Comprar imóveis para terceiros.

Agora que você já sabe o que é o FGTS e como pode ser utilizado para realizar o sonho da casa própria, desde que se adeque às condições estabelecidas pela Caixa e ao perfil do comprador, entre em contato com nossos corretores da Salute Imoveis.

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