Qual a diferença entre o síndico e a administradora profissional?

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Para organizar condomínios é necessária uma pessoa responsável, por isso é importante entender a diferença entre o síndico e a administradora profissional

A vida em condomínio requer regras entre os moradores, para que possam conviver em harmonia no mesmo espaço.

Se você mora em apartamento ou casa que faz parte de um conjunto de outras residências já deve ter percebido desavenças entre moradores.

E os motivos podem ser os mais variados, desde problemas como infiltração até vizinhos barulhentos, que não respeitam o horário de silêncio.

Por isso é importante existirem regras básicas que costumam ser exigidas, de um modo geral, para a boa convivência entre todos que dividem este mesmo espaço.

Essa gestão não é uma tarefa fácil, e por isso exige um profissional preparado e capacitado para todas as atribuições que lhe cabem. E é então que você precisa identificar a diferença entre o síndico e a administradora profissional.

Isso porque a falta de conhecimento sobre as atribuições de cada um, faz com que algumas questões sejam tratadas de forma equivocada e isso causa a demora na solução dos problemas.

O síndico profissional 

Antes de tudo é importante entender que existem dois tipos de síndicos: o síndico morador e o profissional. E existem diferenças entre um e outro.

O síndico morador é o mais conhecido, aquela pessoa que mora no condomínio e assume a responsabilidade de gerir e administrar, sem necessariamente ter uma formação específica. 

Enquanto o síndico profissional difere pois, para essa pessoa, a atividade de síndico é uma profissão, isso significa que ele é contratado para este serviço. 

O mais comum é contratar alguém que já esteva na área ou tenha uma formação específica

A necessidade entre um e outro depende da necessidade dos moradores, do tamanho do condomínio e deve ser definida em assembleia. 

Qual o papel do síndico?

Uma das principais atribuições de um síndico é a representação do condomínio. É dever dele atuar e desenvolver ações em defesa dos interesses do condomínio e de seus condôminos.
Porém, além disso, existem outras funções que ele deve exercer:

  • Cuidar da vigilância, princípios e segurança. Ele pode ainda contratar uma administradora para auxiliar nessa função;
  • Selecionar, admitir e demitir funcionários, como zeladores e porteiros, além de definir os salários de acordo com a verba do orçamento do ano, respeitando o piso salarial da categoria;
  • Selecionar, quando necessário, empresas prestadoras de serviços ou terceiros para execução das obras que precisam ser realizadas no condomínio, como um conserto ou reforma;
  • Convocar as assembleias gerais dos condôminos;
  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • Cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno e as determinações das assembleias;
  • Cuidar da conservação e da guarda das partes comuns do local, além de zelar pela prestação dos serviços que interessem aos moradores;
  • Elaborar a previsão orçamentária de cada período;
  • Cobrar e arrecadar dos condôminos as suas contribuições (quotas partes, despesas ordinárias, extraordinárias e fundos);
  • Prestar contas na assembleia geral ordinária do condomínio;
  • Guardar toda documentação administrativa, bancária, técnica, fiscal, previdenciária e trabalhista;
  • Contratar seguro de todo o local contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial;
  • Aplicar e cobrar as multas estabelecidas na lei, na Convenção ou Regimento Interno.

Essas atividades podem variar entre um condomínio ou outro mas, no geral, são atribuições comuns dos síndicos.

A administradora de condomínios

Como você pode ver, existem diversas ações que precisam ser desempenhadas na gestão de um condomínio e todas essas tarefas são de responsabilidade do síndico, que tem a opção de contratar ou não uma administradora para realizar parte dessa gestão.

Ou seja, as administradoras podem atuar na gestão financeira, administrativa, de recursos humanos e assuntos jurídicos junto ao síndico.

Quais as funções da administradora de condomínios?

Assim como o síndico, a administradora de condomínios também possui tarefas específicas que são da sua responsabilidade:

  • Gerenciar os arquivos documentais;
  • Controlar o cadastro de proprietários;
  • Prestar o serviço de malote para a retirada e entrega de correspondência no próprio condomínio.
  • Assessoria nas reuniões e assembléias;
  • Emissão e distribuição de cartas, circulares, editais de convocação e atas das Assembleias Gerais;
  • Coleta de orçamentos de obras e serviços, quando necessário;
  •  Atendimento a fornecedores de materiais e serviços;
  • Gerenciamento do seguro de incêndio e de responsabilidade civil, como o controle do vencimento da apólice, coleta das propostas para a renovação, análise e encaminhamento das ao síndico para a deliberação;
  • Gestão da situação e manutenção dos equipamentos de segurança, levando sempre em conta as normas do Corpo de Bombeiros, a legislação municipal (CONTRU) e as normas técnicas da ABNT;
  • Controle e emissão de gráficos referente aos consumos de água e esgotos, de energia elétrica e de gás, que são anexados às pastas mensais de prestações de contas;
  • Realizar vistoria técnica periódica nas instalações e áreas comuns com emissão de relatórios;
  • Prestar assessoria nas áreas de engenharia, arquitetura, paisagismo e decoração;
  • Controlar os acessos, como emissão de crachás, livros de anotações, etc.;
  • Controlar e manter as áreas de lazer, como salão de festas, salão de jogos, piscinas, salão de ginástica, home theater, quadras poliesportivas, pistas de corrida, etc.;
  • Controlar e cobrar os aluguéis pelo uso do salão de festas, de churrasqueira, gazebo, etc.;
  • Recrutamento e seleção de funcionários;
  • Elaborar e acompanhar as previsões orçamentárias;
  • Gestão fiscal;
  • Assistência jurídica.

Essas tarefas também podem mudar de um condomínio para outro, dependendo do seu tamanho e necessidades.

Afinal, qual a diferença entre o síndico e a administradora profissional?

Após entender as funções de cada um, é possível perceber algumas semelhanças e atribuições em comum. Assim como é possível notar algumas diferenças, tarefas que são feitas apenas por um ou outro. 

Para entendermos melhor a relação entre os dois, é importante pensar da seguinte forma:

Você pode imaginar que o síndico é como o CEO de uma empresa, é quem faz a gestão e toma as decisões buscando alcançar os objetivos da melhor maneira.

Enquanto a administradora, por sua vez, é o braço direito do CEO. Ou seja, colabora na realização de tarefas rotineiras, administrativas e burocráticas. 

Por isso fica claro que não são dois profissionais que competem, eles complementam um ao outro. Enquanto o síndico profissional faz a gestão geral do condomínio, a administradora fica com as tarefas do dia a dia. 

Para que essa união seja efetiva é importante existirem contratos muito bem definidos. Eles precisam determinar exatamente as atividades atribuídas a cada lado para evitar conflitos e duplicidade ou sobreposição de tarefas.

Conclusão

Como você pode perceber neste artigo, um condomínio precisa de regras e tarefas bem realizadas para que se mantenha em ordem. 

São muitas pessoas que convivem no mesmo ambiente e, para que tudo funcione em harmonia, é necessário profissionais capacitados para cada cargo.

O importante é que tenha respeito, compreensão, transparência e comprometimento de ambas as partes, para que a convivência seja da melhor maneira possível.

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